A Santa Casa da Misericórdia de Cuba (SCMC) é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública administrativa, nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º xxxxxx, e alterados pelos Decretos-Lei n.º xxxxxx e pela Lei n.º xxxxxx.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
A administração da Santa Casa da Misericórdia de Cuba é composta pelo Provedor e pela Mesa.
Provedor
Nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo que exerce a tutela sobre a SCMC, pelo período de 3 anos, representa a instituição e preside às reuniões de Mesa e do Conselho Institucional.
Mesa
Composta pelo Provedor, pelo Vice-Provedor e por cinco Vogais, nomeados pelo membro do Governo que exerce a tutela sobre a SCMC, é responsável pela elaboração dos planos de atividades e orçamentos, os relatórios e as contas de gerência, a definição das orientações e os objetivos a atingir pelos departamentos e serviços e a elaboração dos regulamentos e das normas internas, contratar pessoal e autorizar a aquisição de bens e serviços, bem como criar, transformar ou extinguir equipamentos da Instituição.
ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
Conselho de Auditoria
O Conselho de Auditoria é composto por um representante do Ministério das Finanças, que o preside, um representante do ministério da tutela da SCML e por um revisor oficial de contas nomeado também pela tutela.
ORGÃOS CONSULTIVOS
Conselho Institucional
O Conselho Institucional é um órgão consultivo presidido pelo provedor e composto por 9 outros membros indicados pelas entidades nele representadas pelo período de três anos.